Este estatuto regulamenta o papel dos Embaixadores do Desanda, estabelecendo suas atribuições, direitos, deveres e benefícios.
O Embaixador Desanda é responsável por promover o projeto e ajudar a expandir a sua visibilidade. Deve atuar como um defensor ativo da marca, valorizando e divulgando os eventos e iniciativas do Desanda para o maior número possível de pessoas. Além disso, o embaixador deve fomentar um espírito de comunidade e partilha, promovendo a ideia de que todos os envolvidos são parte de uma grande família, o Desanda.
O Embaixador Desanda deverá:
– Demonstrar interesse e comprometimento com os valores e objetivos do projeto;
– Ajudar a divulgar o projecto nas redes sociais ou em outras plataformas, servindo como influenciador dentro da sua comunidade;
– Participar ativamente nas atividades e passeios fotográficos organizados pelo Desanda.
O estatuto de Embaixador será mantido sob as seguintes condições:
– O embaixador deve participar de pelo menos dois passeio fotográfico por ano. Caso contrário, perderá o estatuto de embaixador. A ausência poderá ser justificada atempadamente. Neste caso, o embaixador poderá afastar-se do projeto sem perder o seu estatuto;
– O estatuto poderá ser revogado caso o embaixador não atenda às expectativas de conduta ou promoção do projeto, conforme avaliação da equipa Desanda.
– Os embaixadores do projecto Desanda têm o direito de participar em todos os passeios fotográficos organizados pelo Desanda sem qualquer custo de inscrição e sem limite de número vezes a participar em qualquer passeio. No entanto, ficam excluídas despesas como alojamentos, refeições e todas as actividades não incluídas para o participante comum.
Os Embaixadores do Desanda deverão pagar uma cota anual como condição para manter o estatuto e este valor inclui:
Os valores da cota anual serão comunicados anualmente e podem estar sujeitos a alterações mediante aviso prévio de 30 dias.
Em 2025, o valor da cota é 36€ / ano, equivalente a 3€ / Mês e pode ser pago semestralmente ou anualmente por Mbway ou transferencia Bancaria, indicando na descrição o nome do embaixador.
MBWay – 962090007 / 910702538
IBAN – PT50001000005292616000165
A data limite de pagamento para 2025 é: 30 de abril 2025
O Desanda reserva-se o direito de modificar ou atualizar este estatuto a qualquer momento, comunicando os embaixadores sobre quaisquer alterações .